É previsto em lei: quem contrata o transporte de carga é obrigado a antecipar o pedágio, em separado do valor do frete, e não pode abatê-lo depois.
A regra existe porque, historicamente, o pedágio era empurrado para o transportador e corroía a margem de quem tem menos poder de negociação — especialmente o autônomo.
Na prática, cria mais um fluxo financeiro para conciliar: um valor que entra separado, tem comprovação própria e precisa fechar com a viagem realizada.