Glossário

Vale-pedágio

Vale-pedágio obrigatório é o valor do pedágio que o embarcador deve antecipar ao transportador rodoviário de carga, sem descontá-lo do frete.

É previsto em lei: quem contrata o transporte de carga é obrigado a antecipar o pedágio, em separado do valor do frete, e não pode abatê-lo depois.

A regra existe porque, historicamente, o pedágio era empurrado para o transportador e corroía a margem de quem tem menos poder de negociação — especialmente o autônomo.

Na prática, cria mais um fluxo financeiro para conciliar: um valor que entra separado, tem comprovação própria e precisa fechar com a viagem realizada.

Na prática, na Bizbem:

Pedágio

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